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História do BrasilUFGD 2018- Política indigenista brasileira

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Liliana
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Nov 2018 22 17:11

UFGD 2018- Política indigenista brasileira

Mensagem não lida por Liliana »

Ao analisar a relação do Estado com os povos indígenas no Brasil, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha afirma:

[...] A partir da expulsão dos jesuítas por Pombal, em 1759, e sobretudo a partir da chegada de d. João VI ao Brasil, em 1808, a política indigenista viu sua arena reduzida e sua natureza modificada: não havia mais vozes dissonantes quando se tratava de escravizar índios e de ocupar suas terras. A partir de meados do século XIX, com efeito a cobiça se desloca do trabalho para as terras indígenas. Um século mais tarde, deslocar-se-á novamente: do solo, passará para o subsolo indígena.
ARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Introdução a uma História Indígena. In. __ (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992. p. 16.

A respeito da política indigenista brasileira, abrangendo desde o período colonial até a atualidade, é correto afirmar que

(A) no Brasil indígenas nunca foram escravizados.

(B) as terras dos povos indígenas não foram objeto de esbulho por parte dos colonizadores.

(C) as terras indígenas passaram a ser protegidas pelo direito constitucional brasileiro a partir de 1988.

(D) a mineração e a exploração de hidroeletricidade em terras indígenas amazônicas proporcionam muitos benefícios aos povos indígenas afetados, inclusive no que diz respeito à preservação da biodiversidade.

(E) a Constituição Federal de 1988 abandonou as metas do indigenismo assimilacionista e reconheceu o direito originário sobre as terras de ocupação tradicional indígena.


Resposta

A resposta correta é a letra E, e eu gostaria de saber o porquê de não ser a letra C.
Considerei a E errada por afirmar que a Constituição de 88 abandonou o assimilacionismo, e reconheceu o direito originário dos índios sobre as terras. Pensei que, se assim o fosse, os índios teriam direito a todo território nacional, já que, no início, apenas os índios viviam aqui.
Considerei a C correta porque a Constituição ditou que os índios deveriam ter a posse das terras que já usufruíam para sua vivência o que, teoricamente, tornou essas terras protegidas, agora por lei, o que não tinha antes.

Por que meu pensamento está errado??
A Constituição de 88 não considerou justamente o assimilacionismo (não sei se existe essa palavra, mas acho que deu pra entender...)????


Nickds
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Set 2019 01 14:25

Re: UFGD 2018- Política indigenista brasileira

Mensagem não lida por Nickds »

Essa questão realmente poderia ser menos suscetível a interpretação, mas penso que a (C) afirma como se as terras indígenas só começaram a ser responsabilidade do Estado em 1988, entende? O Estado protege as terras indígenas desde o surgimento dele porque terra indígena, nesse caso, sempre foi parte do território brasileiro.

O que a Constituiçao Federal de 1988 fez foi reconhecer os direitos que o índio teria. O termo "assimilacionista" seria uma referencia a pratica de pegar o índio e fazê-lo viver da mesma forma que todos que vivem no Estado, ou seja, assimilar, fundir o índio.

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