As Casas de Cultura Estrangeira (CCE) da UFC enfrentam há anos dificuldades na oferta de seus cursos, problemas causados em especial pelo baixo número de professores. Com a lei Nº 12.772, de 28.12.2012, esperava-se assegurar o prosseguimento deste fabuloso projeto dedicado à comunidade cearense desde sua criação nos anos 1960 pelo Reitor-Fundador Antônio Martins Filho.
Em setembro passado, o CH e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas propuseram que cada professor das CCE fosse obrigado a dar, no mínimo, uma disciplina num curso de graduação da UFC, sendo esta disciplina determinada pela graduação. Se levada a cabo, esta proposta retiraria completamente das CCE a relativa autonomia que possuem em gerir seus cursos, tendo como consequência o corte imediato de vagas e o desmonte de um projeto de extensão presente no imaginário do cearense como um espaço de aprendizado de línguas e de oferta de oportunidades.
A Administração afirma que a atuação das CCE seria ilegal, pois os cursos ali oferecidos seriam só Extensão e não Ensino – tal como no tripé Ensino-Pesquisa-Extensão – e aludiu a uma advertência do MEC sobre o problema, porém não apresentou tal documento à comunidade diretamente atingida, servidores docentes, técnico-administrativos e alunos.
Há nesta proposta a real preocupação em defender o interesse da comunidade? Se assim for, está na hora de chamar a principal interessada – a sociedade cearense – para se inteirar e participar do debate acerca do futuro dos cursos das CCE da UFC.
(G1 - ifce 2016) Quanto ao emprego e reconhecimento
das classes de palavras, é correto afirmar-se que
a) se (2º parágrafo) é pronome apassivador e for (4º
parágrafo) é verbo.
b) só (3º parágrafo) é substantivo e principal (4º
parágrafo) é adjetivo.
c) ambos os termos se do 4º parágrafo são pronomes
reflexivos.
d) se (1º parágrafo) é pronome reflexivo e desde (1º
parágrafo) é advérbio.
e) porém (3º parágrafo) é conjunção e tal (3º parágrafo)
é adjetivo.
Resposta
E